Ronilço Cruz de Oliveira, psicólogo, atua como especialista em melhoria da qualidade de vida, faz palestra com o objetivo de levar ao público a conscientização da adoção de uma vida melhor, esclarecendo como a descoberta da auto-estima, motivação pessoal e do prazer de viver se tornam a mola propulsora para novas conquistas. Ronilço, mostra de maneira clara e objetiva, por meios de musicas e metáforas, que em cada um de nós existe um vencedor. Visite meu site: www.souguerreiro.com
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Juiz manda empresa indenizar passageiro em R$ 4,1 mil
PIOR QUE UM PÉSSIMO GOVERNO, É O SILÊNCIO DOS BONS...
Sou um guerreiro, busco meus direitos... todo mundo tem que ter esta visão, ser comprometido com a justiça e brigar pelos direitos do cidadão.
Tenho fé!
Juiz manda emprea indenizar passageiro!!!
A Justiça estadual determinou que a Viação Motta pague indenização por dano moral de R$ 4,1 mil a um passageiro que chegou ao seu destino com 5 horas e 30 minutos de atraso, após mudar duas vezes de ônibus. “Eu me senti humilhado”, conta o instrutor Ronilço Cruz de Oliveira.
Ronilço embarcou em Bataguassu, para Campo Grande às 18h30 do dia 15 de agosto do ano passado. Era o aniversário dele e uma festa o esperava na Capital. A chegada estava prevista para às 22 horas, mas somente às 3 horas Ronilço desembarcou, já exausto e estressado.
Ele diz que a roda do primeiro ônibus se desprendeu e carro reserva mandado para o local estava em péssimas condições, inclusive sem luz interna e ar condicionado. Quando o veículo chegava no distrito de Casa Verde os passageiros avisaram que estava vazando óleo. Eles tiveram que seguir viagem de carona em um ônibus da Viação Andorinha.
Ronilço afirma que solicitou que a empresa devolvesse o dinheiro da passagem, mas foi negado. “Me ofereceram outra passagem ou um crédito. Não é uma questão de dinheiro, é uma questão de respeito porque fui humilhado”, reclama.
A decisão do TJ não contempla a devolução da passagem porque, o juiz considerou que o serviço foi integralmente realizado, “ainda que constatada a má prestação desse serviço, com atraso e utilização de outra companhia para completar o itinerário”. O valor inicial pedido a título de indenização por danos morais foi de R$ 13,9 mil. À decisão ainda cabe recurso.
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Um comentário:
Ronilço.. nossa fico feliz pela justiça ter feito feita! É nosso dever buscarmos nossos direitos! Abraço.
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